Identificação
Portaria Nº 141 de 21/06/2007
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Comitê de Gestão do Sistema de Restrição Judicial - RENAJUD no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, seção 1, de 27/06/2007, p. 161.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

(Publicado DJ, seção 1, pag 161 de 27/06/2007)


A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e nos termos da Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê de Gestão do Sistema de Restrição Judicial - RENAJUD, com a seguinte composição:

I - Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

II - Juiz do Trabalho Alexandre de Azevedo Silva, Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III - Juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV - Juiz de Direito Hector Valverde Santana, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal;

V - Valério do Carmo, Diretor-Geral de Coordenação Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho;

VI - Assis Santos Silva, Assessor Técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Conselho da Justiça Federal;

VII - Rogério Favreto, Secretário de Reforma do Judiciário;

VIII - Wagner Augusto da Silva Costa, Coordenador-Geral da Secretaria da Reforma do Judiciário;

IX - Eduardo Sanches Faria, Coordenador-Geral de Informatização e Estatística do DENATRAN; e

X - Hélio Novaes, Coordenador de Atendimento do SERPRO.  

Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão a administração e a gerência do Acordo de Cooperação Técnica para implementação do Sistema de Restrição Judicial - RENAJUD, inclusive:

I - oferecer subsídios, acompanhar o desenvolvimento e adotar as providências necessárias à sua implementação;

II - promover a gestão e o aperfeiçoamento contínuo do sistema;

III - prestar as informações requisitadas pelo CNJ referentes ao sistema RENAJUD;

IV - dirimir as eventuais omissões relacionadas ao desenvolvimento e implementação desse sistema.

Art. 3º O Comitê de Gestão será coordenado pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 



Ministra Ellen Gracie
Presidente