Institui Comitê de Gestão do Sistema de Restrição Judicial - RENAJUD no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

(Publicado DJ, seção 1, pag 161 de 27/06/2007)
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e nos termos da Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê de Gestão do Sistema de Restrição Judicial - RENAJUD, com a seguinte composição:
I - Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
II - Juiz do Trabalho Alexandre de Azevedo Silva, Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III - Juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IV - Juiz de Direito Hector Valverde Santana, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal;
V - Valério do Carmo, Diretor-Geral de Coordenação Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho;
VI - Assis Santos Silva, Assessor Técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Conselho da Justiça Federal;
VII - Rogério Favreto, Secretário de Reforma do Judiciário;
VIII - Wagner Augusto da Silva Costa, Coordenador-Geral da Secretaria da Reforma do Judiciário;
IX - Eduardo Sanches Faria, Coordenador-Geral de Informatização e Estatística do DENATRAN; e
X - Hélio Novaes, Coordenador de Atendimento do SERPRO.
Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão a administração e a gerência do Acordo de Cooperação Técnica para implementação do Sistema de Restrição Judicial - RENAJUD, inclusive:
I - oferecer subsídios, acompanhar o desenvolvimento e adotar as providências necessárias à sua implementação;
II - promover a gestão e o aperfeiçoamento contínuo do sistema;
III - prestar as informações requisitadas pelo CNJ referentes ao sistema RENAJUD;
IV - dirimir as eventuais omissões relacionadas ao desenvolvimento e implementação desse sistema.
Art. 3º O Comitê de Gestão será coordenado pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente