Identificação
Portaria Nº 90 de 22/03/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 68/2022, de 23 de março de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria CNJ nº 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Designar para integrar a Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Mauro Pereira Martins, Sidney Pessoa Madruga da Silva e Marcio Luiz Coelho de Freitas.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX