Identificação
Portaria Nº 7 de 22/03/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o Anexo I da Portaria SEP n. 6/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais cujas atribuições de regras negociais estão no âmbito da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
Fonte
DJe/CNJ nº 73/2022, de 25 de março de 2022, p. 38-42. (republicação)
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Publicado originariamente no DJe/CNJ nº 70/2022, de 24 de março de 2022, p. 5-9. Republicado em razão de correção de dados do Anexo:

(i) na linha da Biblioteca Digital, onde se lê "Dr. Leandro Galluzzi dos Santos; Pâmela Tieme Barbosa Aoyama; Renata Lima Guedes Peixoto", leia-se "Dra. Trícia Navarro Xavier Cabral; Pâmela Tieme Barbosa Aoyama; Renata Lima Guedes Peixoto."

(ii) na linha da Revista Eletrônica do CNJ, onde se lê "Dr. Leandro Galluzzi dos Santos; Pâmela Tieme Barbosa Aoyama; Renata Lima Guedes Peixoto", leia-se "Dra. Trícia Navarro Xavier Cabral; Pâmela Tieme Barbosa Aoyama; Renata Lima Guedes Peixoto."

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SEP n. 6 de 16 de abril de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCUS LIVIO GOMES

Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica

 

ANEXO DA PORTARIA N. 7, DE 22 DE MARÇO DE 2022

LISTA DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

E SERVIÇOS DIGITAIS POR GESTORES NEGOCIAIS