Altera o Anexo I da Portaria SEP n. 6/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais cujas atribuições de regras negociais estão no âmbito da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
Publicado originariamente no DJe/CNJ nº 70/2022, de 24 de março de 2022, p. 5-9. Republicado em razão de correção de dados do Anexo:
(i) na linha da Biblioteca Digital, onde se lê "Dr. Leandro Galluzzi dos Santos; Pâmela Tieme Barbosa Aoyama; Renata Lima Guedes Peixoto", leia-se "Dra. Trícia Navarro Xavier Cabral; Pâmela Tieme Barbosa Aoyama; Renata Lima Guedes Peixoto."
(ii) na linha da Revista Eletrônica do CNJ, onde se lê "Dr. Leandro Galluzzi dos Santos; Pâmela Tieme Barbosa Aoyama; Renata Lima Guedes Peixoto", leia-se "Dra. Trícia Navarro Xavier Cabral; Pâmela Tieme Barbosa Aoyama; Renata Lima Guedes Peixoto."
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SEP n. 6 de 16 de abril de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LIVIO GOMES
Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
ANEXO DA PORTARIA N. 7, DE 22 DE MARÇO DE 2022