Dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais cujas atribuições de regras negociais estão no âmbito da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
Portaria SEP n. 12, de 30 de junho de 2021 - revogada
Portaria SEP n. 7, de 22 de março de 2022 - revogada
Portaria SEP n. 10, de 25 de abril de 2022 - revogada
Portaria SEP n. 12, de 24 de maio de 2022 - revogada
Portaria SEP n. 17, de 26 de outubro de 2022 - revogada
Portaria SEP n. 18, de 8 de novembro de 2022 - revogada
SEI n. 03003/2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as deliberações tomadas na reunião ocorrida em 30 de março de 2021, registradas na ata nº 1065870 (Processo SEI nº 10259/2020),
CONSIDERANDO os termos da Portaria CNJ 118/2021,
RESOLVE:
Art. 1º O portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais cujas atribuições de regras negociais estão no âmbito da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão fica aprovado nos termos desta Portaria.
Parágrafo único. As soluções de TI, as regras negociais dos serviços digitais ativos no âmbito da SEP e os respectivos responsáveis na SEP estão relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Livio Gomes
Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
(redação do anexo dada pela Portaria SEP n. 12, de 30.6.2021)
(redação do anexo dada pela Portaria SEP n. 7, de 22.3.2022)
(redação do anexo dada pela Portaria SEP n. 10, de 25.3.2022)
(redação do anexo dada pela Portaria SEP n. 12, de 24.5.2022)
(redação do anexo dada pela Portaria SEP n. 17, de 26.10.2022)
(redação do anexo dada pela Portaria SEP n. 18, de 8.11.2022)
(redação do anexo dada pela Portaria SEP n. 6, de 29.11.2023)