Institui Grupo de Trabalho para aprimorar e atualizar as rotinas administrativas relativas à gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que incumbe ao CNJ, no exercício de sua função constitucional de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, orientar os tribunais acerca da novel disciplina constitucional dos precatórios, a fim de que a Resolução CNJ no 303/2019 possa cumprir com o seu papel de padronizar a operacionalização das normas relativas a precatórios, em observância ao princípio constitucional da eficiência; bem como garantir o controle da gestão dos precatórios;
CONSIDERANDO a competência do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) de, nos termos da Resolução CNJ no 158/2012, propor atos normativos voltados à gestão de precatórios, bem como o estudo e a proposição de medidas para o aprimoramento da legislação pertinente, bem assim diante da necessidade de se elaborar uma proposta mais ampla de atualização da referida Resolução;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0001108-25.2022.2.00.0000, na 347ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para aprimorar e atualizar as rotinas administrativas relativas à gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, à luz das alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais no 113/2021 e no 114/2021.
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:
I – Luís Paulo Aliende Ribeiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II – Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
III – Gláucia Maria Gadelha Monteiro, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;
IV – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
V – Renata Gil de Alcântara Videira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VI – José Ricardo Britto Seixas Pereira Júnior, Advogado da União; e
XII – Marcos José Santos Meira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário-Geral do Fonaprec, o Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário-Geral do Fonaprec, o Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, na qualidade de titular, e João Carlos Murta Pereira e Cristianna Duarte Fernandes Bittencourt, na qualidade de suplentes, respectivamente. (redação dada pela Portaria n. 147, de 5.4.2022)
Art. 3o O Grupo de Trabalho funcionará pelo período de 90 (noventa), ou até a apresentação da proposta de atualização da Resolução CNJ no 303/2019.
Art. 4o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX