Revoga portarias de microcolegiados que já cumpriram seus efeitos.
Portaria nº 76, de 16 de maio de 2019
Portaria nº 259, de 20 de novembro de 2020
Portaria nº 63, de 25 de fevereiro de 2021
Portaria nº 146, de 20 de maio de 2021
Portaria nº 160, de 9 de junho de 2021
Portaria nº 202, de 25 de agosto de 2021
Portaria nº 204, de 30 de agosto de 2021
Portaria nº 209, de 31 de agosto de 2021
Portaria nº 247, de 1º de outubro de 2021
Portaria nº 252, de 5 de outubro de 2021
Portaria nº 255 de 6 de outubro de 2021
Portaria nº 293, de 12 de novembro de 2021
Portaria nº 309, de 29 de novembro de 2021
Portaria nº 38, de 9 de janeiro de 2022
Portaria nº 73, de 7 de março de 2022
Portaria nº 103, de 29 de março de 2022
Portaria nº 139, de 27 de abril de 2022
Portaria nº 153, de 9 de maio de 2022
Portaria nº 164, de 16 de maio de 2022
Portaria nº 193, de 7 de junho de 2022
Portaria nº 194, de 7 de junho de 2022
Portaria nº 223, de 23 de junho de 2022
Portaria nº 241, de 18 de junho de 2022
Portaria nº 258, de 2 de agosto de 2022
Portaria nº 267, de 10 de agosto de 2022
Portaria nº 291, de 29 de agosto de 2022
Portaria nº 297, de 5 de setembro de 2022
Portaria nº 307, de 8 de setembro de 2022
Portaria nº 315, de 9 de setembro de 2022
Portaria nº 30, de 9 de fevereiro de 2023
Portaria nº 51, de 2 de março de 2023
Portaria nº 65, de 15 de março de 2023
Portaria nº 88, de 3 de abril de 2023
Portaria nº 116, de 2 de maio de 2023
Portaria nº 120, de 5 de maio de 2023
Portaria nº 198, de 7 de agosto de 2023
SEI n. 09293/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 09293/2022,
CONSIDERANDO o exaurimento do efeito de portarias da Presidência instituidoras de microcolegiados, notadamente grupos de trabalho e comitês;
CONSIDERANDO que a revogação expressa das portarias viabiliza melhor gestão dos colegiados ativos, bem como maior eficiência na tomada de decisões pela alta administração em relação às ações daqueles microcolegiados;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes portarias:
I – Portaria nº 76, de 16 de maio de 2019;
II – Portaria nº 259, de 20 de novembro de 2020;
III – Portaria nº 63, de 25 de fevereiro de 2021;
IV – Portaria nº 146, de 20 de maio de 2021;
V – Portaria nº 160, de 9 de junho de 2021;
VI – Portaria nº 202, de 25 de agosto de 2021;
VII – Portaria nº 204, de 30 de agosto de 2021;
VIII – Portaria nº 209, de 31 de agosto de 2021;
IX – Portaria nº 247, de 1º de outubro de 2021;
X – Portaria nº 252, de 5 de outubro de 2021;
XI – Portaria nº 255 de 6 de outubro de 2021;
XII – Portaria nº 293, de 12 de novembro de 2021;
XIII – Portaria nº 309, de 29 de novembro de 2021;
XIV – Portaria nº 38, de 9 de janeiro de 2022;
XV – Portaria nº 73, de 7 de março de 2022;
XVI – Portaria nº 103, de 29 de março de 2022;
XVII – Portaria nº 139, de 27 de abril de 2022;
XVIII – Portaria nº 153, de 9 de maio de 2022;
XIX – Portaria nº 164, de 16 de maio de 2022;
XX – Portaria nº 193, de 7 de junho de 2022;
XXI – Portaria nº 194, de 7 de junho de 2022;
XXII – Portaria nº 223, de 23 de junho de 2022;
XXIII – Portaria nº 241, de 18 de junho de 2022;
XXIV – Portaria nº 258, de 2 de agosto de 2022;
XXV – Portaria nº 267, de 10 de agosto de 2022;
XXVI – Portaria nº 291, de 29 de agosto de 2022;
XXVII – Portaria nº 297, de 5 de setembro de 2022;
XXVIII – Portaria nº 307, de 8 de setembro de 2022;
XXIX – Portaria nº 315, de 9 de setembro de 2022;
XXX – Portaria nº 30, de 9 de fevereiro de 2023;
XXXI – Portaria nº 51, de 2 de março de 2023;
XXXII – Portaria nº 65, de 15 de março de 2023;
XXXIII – Portaria nº 88, de 3 de abril de 2023;
XXXIV – Portaria nº 116, de 2 de maio de 2023;
XXXV – Portaria nº 120, de 5 de maio de 2023;
XXXVI – Portaria nº 198, de 7 de agosto de 2023;
XXXVII – Portaria nº 209, de 28 de agosto de 2023;
XXXVIII – Portaria nº 301, de 17 de outubro de 2023.
Parágrafo único. Ficam revogadas as portarias meramente alteradoras dos atos previstos neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso