Identificação
Portaria Nº 30 de 01/04/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 78/2022, de 4 de abril de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 5º, VI, e o art. 6º da Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5º........................................................................................................................................................

VI – Juiz de Direito Adriano da Silva Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)

(...)

“Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Beni dos Santos Mello, Bruno Maia de Oliveira, Cássia Cascão de Almeida, Clóvis Nunes, Daniel Martins Ferreira, Hícaro Augusto Bertoletti, Karlla Silene Lima da Cunha, Larissa Garrido Benetti Segura, Larissa Figueiredo Coelho Maia, Raquel Martins de Arruda Neves, e Rodrigo Vasconcellos Chebli.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA