Altera a composição do Conselho Editorial e do Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial da Revista CNJ, designados pela Portaria CNJ nº 266/2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria CNJ nº 266/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................
VII – Revogado;
........................................................................................................
X – Richard Pae Kim, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
........................................................................................................
XXI – Walter Godoy dos Santos Júnior, Juiz auxiliar no Supremo Tribunal Federal; ” (NR)
Art. 2º Alterar o art. 4º da Portaria CNJ nº 266/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...........................................................................................
I – Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça;
II – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ;
III – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do CNJ;
IV – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do CNJ;
V – Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do CNJ;
VI – Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do CNJ;
VII – Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro do CNJ;
VIII – Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, Conselheiro do CNJ;
IX – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ;
X – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Assessora de Apoio Interinstitucional do CNJ;
XI – Pedro Felipe de Oliveira Santos, Secretário-Geral do STF;
XII – Juliana Amorim Zacariotto; Chefe de Gabinete da Presidência do CNJ;
XIII – Gabriela de Azevedo Soares, Diretora-Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
XIV – Wilfredo Enrique Pires Pacheco, Diretor de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias; e
XV – Doris Canen, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX