Altera a Portaria nº 107/2022, que institui o Regulamento para a outorga do “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral”, de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, instituído pela Resolução CNJ nº 377/2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria nº 107/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..........................................................................................
§ 1º As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no período de 4 de abril a 4 de maio de 2022.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro LUIZ FUX