Institui Grupo de Trabalho para elaboração de “Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância”.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Decreto no 99.710/1990, e o dever do poder público em geral de garantir o efetivo exercício desses direitos;
CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância, Lei no 13.257/2016, que estabelece os princípios e as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano;
CONSIDERANDO a celebração do Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário e no Ministério Público, assinado pelo CNJ em 19 de agosto de 2019, no I Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário, com vistas a internalizar, difundir e auxiliar o processo de implementação da referida Agenda para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO os importantes diagnósticos, debates e profícuos resultados do Pacto Nacional da Primeira Infância, instituído em 25 de junho de 2019, pelo CNJ e demais participantes, que apontam a necessidade da densificação do Marco Legal da Primeira Infância, com evolução das políticas públicas e judiciárias nessa área;
CONSIDERANDO o êxito do projeto “Justiça começa na infância: fortalecendo a atuação do sistema de justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral", que embora esteja chegando ao seu termo final, apresenta indicativos de que há real necessidade de o Poder Judiciário elaborar um plano nacional para dar pleno atendimento ao que se encontra estabelecido no Marco Legal da Primeira Infância;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para elaboração da “Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância”.
Art. 2o O Grupo de Trabalho terá por atribuição elaborar a política judiciária nacional para a Primeira Infância, a fim de fortalecer os dipositivos estabelecidos pelo Marco Legal da Primeira Infância no que toca à competência e às atribuições dos órgãos do Poder Judiciário.
Parágrafo único. A política deverá ser elaborada com base nos dados do Diagnóstico Nacional de Atenção à Primeira Infância e dos demais diagnósticos públicos colocados à disposição dos poderes e da sociedade, a fim de promover a garantia dos direitos fundamentais de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade no âmbito do Poder Judiciário, definindo diretrizes e ações para abordagem adequada, em conformidade com a legislação nacional vigente e com as normas internacionais sobre a matéria.
Art. 3o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Richard Pae Kim, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;
II – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, que o secretariará;
IV – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
V – Luis Geraldo Santana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF);
VI – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VII – Gabriel da Silveira Matos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VIII – José Antônio Daltoé Cezar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Presidente da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj);
IX – Valéria da Silva Rodrigues Queiroz, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Secretária de Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
X – Reinado Cintra Torres de Carvalho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XI – Noeli Salete Tavares Reback, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
XII – Afrânio José Fonseca Nardy, Juiz de Direito da Vara Infracional da Infância e Juventude da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
XIII – Luís Cláudio Cabral Chaves, Juiz de Direito da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Manaus do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
XIV – Eduardo Rezende Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente (IBDCRIA-ABMP);
XV – Samyra Remzetti Bernardi, Juíza de Direito da Comarca de Júlio de Castilhos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
XVI – Lavínia Tupy Vieira Fonseca, Juíza de Direito Titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv);
XVII – Cláudia Catafesta, Juíza de Direito da Vara de Adolescentes em conflito com a Lei da Comarca da Região Metropolitana de Londrina do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XVIII – Ana Cristina Borba Alves, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São José/SC;
XIX – Hugo Gomes Zaher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e Presidente do Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup);
XX – Rodrigo Pessoa Pereira da Silva, Juiz Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe);
XXI – Bruno Alves Rodrigues, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; e
XXII – André Eduardo Dorster Araújo, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e Diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Art. 4o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas de acordo com cronograma a ser estabelecido no prazo de 10 (dez) dias após a publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo improrrogável de 100 (cem) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.
Art. 6o O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras instituições para colaborar com os trabalhos, visando garantir o caráter intersetorial da política.
Art. 7o O Grupo de Trabalho contará com o apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, no desempenho de suas atribuições, e dos signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX