Identificação
Portaria Nº 139 de 27/04/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 98/2022, de 28 de abril de 2022, p. 10-11.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 03635/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Institui Grupo de Trabalho para auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Leandro Galluzzi dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;

II – Fabio Francisco Esteves, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

III – Maria Rita Rebello Pinho Dias, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IV – Flávia Martins, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

V – André Dal Soglio Coelho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

VI – Mara Lina Silva do Carmo, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VII – Raecler Baldresca, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VIII – Roberto da Silva Fragale Filho, Juiz Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

IX – Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, Juíza Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; 

X – Hermann de Araújo Hackradt, Juiz Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;

XI – Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. (incluído pela Portaria n. 162, de 16.5.2022)

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 360 (trezentos e sessenta) dias, com a apresentação de relatório final, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante proposta devidamente justificada do Presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX