Identificação
Portaria Nº 153 de 09/05/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 111/2022, de 12 de maio de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI no 04163/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Thenisson Santana Dória, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região;

II – Renato Câmara Nigro, Juiz Federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

III – Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

IV – Adriana Laia Franco, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

V – Élbia Rosane Sousa de Araújo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

VI – Jorsenildo Dourado do Nascimento, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

VII – Paula Ferro Costa de Sousa, Assessora-Chefe do Gabinete do Conselheiro Mário Goulart Maia;

VIII – Andrea Sobral de Barros, Assistente VI do Gabinete do Conselheiro Mário Goulart Maia;

IX – Ébio Luiz Ribeiro Machado, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e

X – Alana Carvalho Nascimento, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 3o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante proposta devidamente justificada do Presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão.

Art. 4o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX