Altera a Portaria CNJ nº 7/2022, que institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente de infraestrutura brasileira.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria CNJ nº 7/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
I – até quatro representantes indicados pelo Presidente do CNJ;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX