Identificação
Portaria Nº 165 de 17/05/2022
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 126/2021, que designa membros do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ nº 255/2018

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 121/2022, de 23 de maio de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar o art. 2o da Portaria CNJ no 126/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2o ............................................................................................

I – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do CNJ;

II – Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do CNJ;

III – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VI – Adriana Franco Mello Machado, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VII – Daisy Maria de Andrade Costa Pereira, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

VIII – Camila Monteiro Pullin, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

IX – Cíntia Menezes Brunetta, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

X – Natascha Maldonado Severo, Juíza Federal da 3ª Circunscrição Judiciária Militar;

XI – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

XII – Viviane Maria Leite de Faria, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;

XIII – Renata Gil de Alcântara Videira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

XIV – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XV – Celina Ribeiro Coelho da Silva, servidora do CNJ;

XVI – Fabiana Andrade Gomes e Silva, servidora do CNJ.” (NR)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX