Identificação
Portaria Nº 126 de 27/04/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Designa membros do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ nº 255/2018.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 109/2021, de 29 de abril de 2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12367/2018.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Resolução CNJ nº 254/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar membros do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ nº 255/2018, que institui a política nacional de incentivo a participação institucional feminina no Poder Judiciário.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a supervisão da primeira:

I – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

I – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 72, de 4.3.2022)

II – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (revogado pela Portaria n. 72, de 4.3.2022)

III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (revogado pela Portaria n. 72, de 4.3.2022)

IV – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

VI – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VII – Adriana Franco Mello Machado, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VIII – Flávia Simões Falcão, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;

IX – Noêmia Aparecida Garcia Porto, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;

X – Patrícia Helena Daher Lopes Panasolo, Juíza Federal da Seção Judiciária do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

XI – Cíntia Menezes Brunetta, Juíza Federal da Seção Judiciária do Ceará do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e

XII – Renata Gil de Alcântara Videira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

I – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 165, de 17.5.2022)

II – Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 165, de 17.5.2022)

III – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 165, de 17.5.2022)

IV – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 165, de 17.5.2022)

V – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 165, de 17.5.2022)

VI – Adriana Franco Mello Machado, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 165, de 17.5.2022)

IV – Amini Haddad Campos e Adriana Franco Mello Machado, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

V – Caroline Somesom Tauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

VI – Priscila Pereira da Costa Corrêa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

VII – Daisy Maria de Andrade Costa Pereira, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; (redação dada pela Portaria n. 165, de 17.5.2022)

VIII – Camila Monteiro Pullin, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; (redação dada pela Portaria n. 165, de 17.5.2022)

IX – Cíntia Menezes Brunetta, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; (redação dada pela Portaria n. 165, de 17.5.2022)

IX – Adriana Alves dos Santos Cruz, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (redação dada pela Portaria n. 402, de 22.11.2022)

X – Natascha Maldonado Severo, Juíza Federal da 3ª Circunscrição Judiciária Militar; (redação dada pela Portaria n. 165, de 17.5.2022)

XI – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região; (redação dada pela Portaria n. 165, de 17.5.2022)

XII – Viviane Maria Leite de Faria, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; (redação dada pela Portaria n. 165, de 17.5.2022)

XIII – Renata Gil de Alcântara Videira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria n. 165, de 17.5.2022)

XIV – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 165, de 17.5.2022)

XV – Celina Ribeiro Coelho da Silva, servidora do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 165, de 17.5.2022)

XVI – Fabiana Andrade Gomes e Silva, servidora do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 165, de 17.5.2022)

XVII – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (incluído pela Portaria n. 382, de 24.10.2022)

XVIII – Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (incluído pela Portaria n. 402, de 22.11.2022)

XIX – Juli Alves da Silva, servidora do CNJ. (incluído pela Portaria n. 402, de 22.11.2022)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pela servidora Luciana Felício Rublescki, na qualidade de titular, e pelos servidores Celina Ribeiro Coelho da Silva e Andrey de Alcântara Góes, na qualidade de suplentes. (incluído pela Portaria n. 214, de 22.6.2022)

Art. 3º O Grupo de Trabalho desempenhará as funções especificadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, como apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica – SEP.

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 66/2018, 126/2018, 11/2019, 170/2019 e 35/2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX