Identificação
Portaria Nº 172 de 25/05/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (CPTRIC-PJ).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 124/2022, de 26 de maio de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista os termos da Resolução CNJ nº 396/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (CPTRIC-PJ), nos termos do inciso V do art. 17 da Resolução CNJ nº 396/2021.

Parágrafo único. O CPTRIC-PJ será dirigido pelo coordenador do CGSI-PJ.

Art. 2º O CPTRIC é um órgão técnico para assuntos de segurança da informação e cibernéticos e será composto por uma Rede de Cooperação do Judiciário, conforme estabelece o art. 18 da Resolução CNJ nº 396/2021.

Art. 3º Integram a Rede de Cooperação do Judiciário as Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIRs) de cada órgão do Poder Judiciário.

Parágrafo único. Cada órgão do Poder Judiciário indicará um integrante de sua ETIR e o seu substituto para compor a Rede Colaborativa do Judiciário.

Art. 4º Caberá ao CPTRIC-PJ estabelecer um canal de comunicação seguro entre os integrantes da Rede de Cooperação do Judiciário, com o objetivo de:

I – trocar informações sobre segurança da informação;

II – reportar incidentes e ameaças;

III – disseminar boas práticas;

IV – divulgar possíveis ameaças e possíveis ações de defesa ou mitigação; e

V – auxiliar, na medida do possível, com troca de informações, o órgão do Poder Judiciário que esteja sob ameaça ou ataque cibernético.

Art. 5º O CPTRIC-PJ promoverá reunião ordinária semestralmente para avaliar sugestões dos membros da Rede Cooperativa do Judiciário e promover a melhoria contínua da gestão técnica de segurança da informação e cibernética.

Parágrafo único. Além das reuniões semestrais, o CPTRIC-PJ também poderá se reunir a qualquer momento, por convocação de seu coordenador, ou, extraordinariamente, para tratar de eventuais incidentes graves ou crise cibernética que afetem os órgãos do Poder Judiciário.

Art. 6º Compete ao CPTRIC-PJ atuar na consolidação das informações e geração de estatísticas relacionadas aos incidentes ocorridos no Poder Judiciário.

Parágrafo único. Caberá ao CGSI-PJ dirimir dúvidas, decidir sobre casos omissos e, eventualmente, ampliar a competência do CPTRIC-PJ.

Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro LUIZ FUX