Altera a Portaria nº 169/2022, que institui a Comissão de Pré-Seleção e a Comissão Julgadora do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade e na jurisprudência interamericana.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso XII do art. 3º da Portaria nº 169/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ........................................................................................
XII – Fabíola Geoffroy Veiga Corte Real, representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH), escritório no Brasil;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX