Identificação
Portaria Nº 169 de 20/05/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a Comissão de Pré-Seleção e a Comissão Julgadora do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade e na jurisprudência interamericana.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 121/2022, de 23 de maio de 2022, p. 4-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO   o fim do prazo de inscrições para o Concurso Nacional de decisões judiciais e acórdãos em Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade e na jurisprudência interamericana (doravante denominado de "Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos"), instituído pela Portaria CNJ no 47/2022;

CONSIDERANDO o art. 7o da Portaria CNJ no 47/2022 e os itens 6.1 a 6.7 do Edital do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir a Comissão de Pré-Seleção do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos promovido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2o A Comissão de Pré-Seleção, prevista no art. 7o da Portaria CNJ no 47/2022 e nos itens 6.1 a 6.7 do Edital do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, é responsável pela análise preliminar das decisões judiciais e acórdãos inscritos e pela seleção das 3 (três) melhores decisões/acórdãos em cada categoria disposta no Edital do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, os quais serão objeto, posteriormente, de seleção definitiva pela Comissão Julgadora.

§ 1o A seleção seguirá os critérios definidos no item 4.1 do Edital do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, a saber:

I – a fundamentação da decisão judicial ou acórdão na promoção dos Direitos Humanos e na proteção às diversidades e vulnerabilidades;

II – a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) como balizas na fundamentação da decisão judicial ou acórdão;

III – o impacto da decisão judicial ou acórdão na efetivação dos Direitos Humanos;

IV – a efetivação das normativas nacionais e internacionais que versam sobre Direitos Humanos, das quais o Brasil é signatário;

V – a relevância da decisão judicial ou acórdão para a categoria na qual for indicado; e

VI – a diversidade regional brasileira, buscando agraciar representantes do maior número possível de regiões e Estados brasileiros.

Art. 3o A Comissão de Pré-Seleção será composta pelos seguintes membros:

I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que presidirá a Comissão.

II – Thenisson Santana Dória, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região;

III – Marcos Alexandre Coelho Zilli, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IV – Cíntia Menezes Brunetta, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

V – José Henrique Rodrigues Torres, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VI – André de Carvalho Ramos, Procurador da República do Estado de São Paulo;

VII – César de Oliveira Gomes, Defensor Público Federal e Diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União;

VIII – Patrícia Carlos Magno, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro;

IX – Isabel Penido de Campos Machado, Coordenadora Executiva da Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ;

X – Luiz Victor Espírito Santo Silva, Servidor da Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

XI – Isadora Brandão Araújo da Silva, Assessora Técnica do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas.

XII – Samara Pataxó, Assessora da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

XII – Fabíola Geoffroy Veiga Corte Real, representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH), escritório no Brasil; (redação dada pela Portaria n. 189, de 6.6.2022)

XIII – Melina Girardi Fachin, Advogada e Professora da Universidade Federal do Paraná, advogada e representante da Rede Ius Constitutionale Commune na América Latina (ICCAL) do Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law;

XIV – Renata Chiarinelli Laurino, Chefe de Gabinete do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas;

XV – Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Diretora Executiva do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas.

Parágrafo único. As decisões da Comissão de Pré-Seleção serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade.

Art. 4o A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:

I – Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que presidirá a Comissão.

II – Maria Thereza Rocha de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça;

III – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);

IV – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

V – Flávia Piovesan, Coordenadora Científica da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Deliberações da Corte Interamericana no CNJ;

VI – Rodrigo Mudrovitsch, Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

VII – Silvio José Albuquerque e Silva, Embaixador do Brasil no Quênia;

VIII – Julissa Mantilla Falcón, Comissária da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

XIV – Mariela Morales Antoniazzi, Coordenadora do Projeto Ius Constitutionale Commune na América Latina (Rede ICCAL) no Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law.

Parágrafo único. As decisões da Comissão Julgadora serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade.

Art. 5o O item 5.2 do Edital do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, passará a vigorar com a seguinte redação:

“5.2 A Comissão Organizadora será composta por:

a) Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador Institucional da Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ, que a presidirá;

b) Flávia Piovesan, Coordenadora Científica da Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ;

c) Isabel Penido de Campos Machado, Coordenadora Executiva da Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ;

d) Renata Chiarinelli Laurino, Chefe de Gabinete do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas;

e) Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Diretora Executiva do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas;

f) Camila Curado Pietrobelli, servidora da Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ;

g) Thandara de Camargo Santos, Assistente Técnica do Programa Fazendo Justiça (PNUD).”

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX