Identificação
Portaria Nº 190 de 07/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 127/2019, que institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 135/2021, de 8 de junho de 2022, p. 24-25.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar o art. 2o, incisos III, IV e V, da Portaria CNJ no 127/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o ................................................................................................

III – pela Advocacia-Geral da União:

a. Procuradora Federal Márcia Eliza de Souza, titular;

b. Procuradora Federal Gabriela Koetz da Fonseca Guedes, suplente.

IV – pela Defensoria Pública da União:

a. Defensora Pública Federal Fernanda Hahn, titular;

b. Defensora Pública Federal Carolina Botelho Moreira de Deus, suplente.

V – pelo Ministério do Trabalho e Previdência:

a. Secretária de Previdência, Marina Brito Battilani, titular;

b. Secretário-Adjunto de Previdência, André Rodrigues Veras, suplente.” (NR)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX