Altera a Portaria CNJ nº 127/2019, que institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 2o, incisos III, IV e V, da Portaria CNJ no 127/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ................................................................................................
III – pela Advocacia-Geral da União:
a. Procuradora Federal Márcia Eliza de Souza, titular;
b. Procuradora Federal Gabriela Koetz da Fonseca Guedes, suplente.
IV – pela Defensoria Pública da União:
a. Defensora Pública Federal Fernanda Hahn, titular;
b. Defensora Pública Federal Carolina Botelho Moreira de Deus, suplente.
V – pelo Ministério do Trabalho e Previdência:
a. Secretária de Previdência, Marina Brito Battilani, titular;
b. Secretário-Adjunto de Previdência, André Rodrigues Veras, suplente.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX