Altera a Resolução CNJ nº 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 219/2016, com a alteração dada pela Resolução CNJ nº 243/2016, ao calcular o índice de produtividade, tanto do servidor (IPS) quanto ao aplicado à atividade de execução de mandados (IPEx), Anexos I e II, respectivamente, não computa como tempo de afastamento os períodos de férias e de recesso;
CONSIDERANDO que, nas férias e recesso, a não ser em sistema de plantão, não são cumpridos atos pelo servidor/oficial de justiça afastado, o que gera distorções nos cálculos de índice de produtividade dos servidores e de execução de mandados;
CONSIDERANDO a necessidade de fazer constar do cálculo do tempo de afastamentos do servidor da área judiciária (TAS) e da execução de mandados (TASExM) os períodos de férias e de recesso para que os cálculos respectivos de produtividade reflitam, de fato, a realidade;
CONSIDERANDO que o Plenário autorizou a alteração dos anexos da Resolução CNJ nº 219/2016 por ato do Presidente do CNJ, nos termos do art. 29 da aludida norma;
RESOLVE:
Art. 1º Os anexos I, II e VIII da Resolução CNJ nº 219/2016 passam a vigorar na formados anexos desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX