Identificação
Portaria Nº 49 de 15/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 145, de 17 de junho de 2022, p. 10-11.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Designar o dia 18 de julho de 2022 para o início da inspeção e o dia 22 de julho de 2022 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 8 de julho de 2022; e

b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para nove pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado de Minas Gerais, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;

II – Desembargadora Denise Oliveira Cezar, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

III – Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IV – Juíza Federal Carolline Scofield Amaral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

V – Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VI – Juiz Federal Rafael Leite Paulo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VII – Juiz de Direito Albino Coimbra Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;

VIII – Juiz de Direito Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; 

IX – Juiz de Direito Emerson Luis Pereira Cajango, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

X – Juíza Federal Caroline Somesom Tauk, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. (incluído pela Portaria CN n. 51, de 22.6.2022)

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Alexandre Silva Leles, Daniel Martins Ferreira, Fernando Dias Machado, Helena Junqueira César de Oliveira, Hícaro Augusto Bertoletti, Leonardo Peter da Silva, Letícia Campos Guedes Ourives, Letícia Martins Silva, Luciana Felicio Rublescki, Paulo Magnus Pereira Porto e Wellington José Barbosa Carlos.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA