Altera a Portaria n. 49, de 15 de junho de 2022.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria n. 49, de 15 de junho de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 5º....................................................................................................................................................
X – Juíza Federal Caroline Somesom Tauk, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA