Torna público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no art. 61 da Lei nº 14.194/2021, e na Lei nº 14.303/2022,
CONSIDERANDO a descentralização a este Conselho das dotações orçamentárias referentes ao pagamento dos precatórios judiciários resultantes de causas processadas pela justiça comum estadual, conforme estabelecido no art. 30, § 2º da Lei no 14.194/2021 – LDO 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Conselho Nacional de Justiça, constante do Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores incorporados ao referido Anexo, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro.
§ 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 62 da Lei nº 14.194/2021, o desembolso mensal será ajustado proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 39, de 9 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 11 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX