Altera a Portaria CNJ nº 115/2022, que dispõe sobre a criação do Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §1º do art. 7º da Portaria CNJ nº 115/2022, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 7º .........................................................................................
§ 1º O Presidente do CNJ nomeará os(as) integrantes da Comissão Julgadora, que será composta por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) representantes do CNJ e 5 (cinco) convidados(as) escolhidos(as) entre representantes de organismos internacionais, organizações da sociedade civil e especialistas com expressiva atuação na área de Direito Ambiental.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX