Altera o Anexo II da Portaria nº 118/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 118/2021 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Sigla |
Nome do Solução de TIC |
Descrição da Solução de TIC |
Gestor Negocial |
PJECRI |
PJe Criminal |
Módulo do PJe que possibilita o processamento de feitos criminais baseado em microsserviços. |
SG |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX