Identificação
Portaria Nº 57 de 28/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n. 47, de 14 de junho de 2022.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 156, de 29 de junho de 2022, p. 10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 5º da Portaria n. 47, de 14 de junho de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 5º.....................................................................................................................................................

X – Juiz de Direito Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 2º O art. 6º da Portaria n. 47, de 14 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Aline Carlos Dourado Braga, Ana Paula Amaral Silva Hollas, Andrea Michelle do Carmo Alves, Andrea Viana Ferreira Becker, Bruno Gomes Faria, Débora Cristina Ruivo,Eva Matos Pinho, Gabriel da Silva Oliveira, Glauber Scorsatto, Joyce Meggiatto e Ronaldo Baratz. NR”

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA