Identificação
Portaria Nº 47 de 14/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e de serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 144, de 15 de junho de 2022, p. 46.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça e em serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins.

Art. 2º Designar o dia 20 de julho de 2022 para o início da inspeção e o dia 22 de julho de 2022 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e à Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 10 de julho de 2022; e

b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para sete pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado do Tocantins, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;

II – Desembargador Octávio Campos Fischer, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

III – Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo;

IV – Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V – Juiz Federal Fabio Nunes de Martino, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VI – Juiz Federal Marcelo Costenaro Cavalli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VII – Juiz de Direito Marcelo Benacchio, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; 

VIII – Juíza de Direito Maria Paula Cassone Rossi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; 

IX – Juíza Federal Caroline Somesom Tauk, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. (incluído pela Portaria CN n. 50, de 17.6.2022) (revogado pela Portaria CN n. 52, de 22.6.2022)

X – Juiz de Direito Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (incluído pela Portaria CN n. 57, de 28.6.2022)

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Aline Carlos Dourado Braga, Ana Paula Amaral Silva Hollas, Andrea Michelle do Carmo Alves, Andrea Viana Ferreira Becker, Bruno Gomes Faria, Eva Matos Pinho, Gabriel da Silva Oliveira, Glauber Scorsatto, Joyce Meggiatto e Ronaldo Baratz.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Aline Carlos Dourado Braga, Ana Paula Amaral Silva Hollas, Andrea Michelle do Carmo Alves, Andrea Viana Ferreira Becker, Bruno Gomes Faria, Débora Cristina Ruivo,Eva Matos Pinho, Gabriel da Silva Oliveira, Glauber Scorsatto, Joyce Meggiatto e Ronaldo Baratz. (redação dada pela Portaria CN n. 57, de 28.6.2022)

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA