Altera a Portaria CNJ nº 190/2020, ao incluir o Coordenador da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos entre os membros natos do Grupo de Trabalho “Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do § 4º do art. 2º da Portaria CNJ nº 190/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
§4º Serão membros natos do Observatório o Secretário-Geral, o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e o Coordenador da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX