Institui Grupo de Trabalho para auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI no 06333/2022,
CONSIDERANDO a abrangência e a diversidade de temas tratados da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos Sustentáveis e da Agenda 2030;
RESOLVE:
Art. 1o Institui Grupo de Trabalho para auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos Sustentáveis e da Agenda 2030.
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Rafaela Santos Martins da Rosa, Juíza Federal Substituta da 12ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, que o coordenará;
II – Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Joinville/SC;
III – Ébio Luiz Ribeiro Machado, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV – Mateus Paulo Beck, servidor da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Art. 3o Os integrantes do Grupo desempenharão as atividades de auxílio à Comissão em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares.
Art. 4o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 30 de setembro de 2022, com a apresentação de relatório final.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante proposta devidamente justificada do Presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030.
Art. 5o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX