Altera a Portaria CNJ nº 250/2022, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art.1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ nº 250/2022, que passa a vigorar acrescido do inciso X:
“Art. 2º ...........................................................................................
X – Alexandre Chini Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX