Identificação
Portaria Nº 250 de 25/07/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 176, de 27 de julho de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI no 05008/2022,

CONSIDERANDO a mutiplicação de ações coletivas propostas por associações, ocasionando incidentes processuais infundados em Comarcas do interior;

CONSIDERANDO que os birôs de crédito – SPC, Serasa, Boa Vista, QUOD e Transunion – cumprem função relevante para a estabilidade do mercado creditício, evitando, inclusive, o superendividamento;

CONSIDERANDO que a litigância predatória associativa tem gerado efeitos sistêmicos prejudiciais à defesa do consumidor, além de ocupar o Judiciário com demandas fraudulentas, em prejuízo aos princípios da moralidade e da eficiência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa.

Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Marcello Terto e Silva, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II – João Moreira Pessoa de Azambuja, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II – Tiago Mallmann Sulzbach, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)

II – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

III – Ana Lucia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Felipe Albertini Nani Viaro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

V – Mariane Guimaraes de Mello Oliveira, Procuradora da República do Ministério Público Federal;

VI – Luciano Benetti Timm, Advogado, Doutor em Direito pela UFRGS e Professor da FGV-SP;

VII – Luciana Yeung, Doutora em Economia pela FGV e professora do INSPER;

VIII – Henrique Lenon Farias Guedes, Advogado, Doutor em Direito pela USP e professor da UFPB;

IX – Elias Sfeir, Presidente Executivo da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito;

X – Alexandre Chini Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça; (incluído pela Portaria n. 253, de 27.7.2022)

XI – Bruno Reisei Toguchi, Advogado. (incluído pela Portaria n. 274, de 16.8.2022)

XII – Walter José Faiad de Moura, Advogado e representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); (incluído pela Portaria n. 389, de 4.11.2022)

XIII – Rogério Rodrigues Rocha, Advogado e membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB; (incluído pela Portaria n. 389, de 4.11.2022)

XIV – Tiago de Lima Almeida, Advogado do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB); (incluído pela Portaria n. 389, de 4.11.2022)

XV – João Norberto França Gomes, Advogado e Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). (incluído pela Portaria n. 389, de 4.11.2022)

Art. 3o Os integrantes do Grupo desempenharão as atividades em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares.

Art. 4o Poderão ser convidados outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaborador eventual do Grupo de Trabalho.

Art. 5o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX