Identificação
Portaria Nº 252 de 27/07/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 180/2022, de 1º de agosto de 2022, p. 7-16.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em conformidade com o disposto no art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.463/2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O quantitativo e a denominação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, bem como sua distribuição na Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 2º A ocupação dos cargos em comissão no CNJ obedecerá aos seguintes limites:

I – 50%, no mínimo, da totalidade dos cargos em comissão será destinado a servidores do quadro do CNJ;

II – 21%, no máximo, da totalidade dos cargos em comissão poderá ser destinada a servidores sem vínculo com a administração pública; e

III – 37,5%, no máximo, dos quantitativos definidos especificamente para os cargos CJ-1, CJ-2 e CJ-3, poderão ser ocupados por servidores de que trata o inciso II deste artigo.

Art. 3º O Departamento de Gestão Estratégica fica autorizado a promover ajustes no Manual de Organização.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 179, de 31 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX 

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III