Altera a Portaria CNJ nº 193/2021, que institui o Comitê Gestor da Conciliação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 193/2021 passa a vigorar acrescido do inciso XL:
“Art. 2º ...........................................................................................
XL – Vicente Martins Prata Braga, Advogado.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX