Altera a Portaria CNJ nº 250/2022, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 2o da Portaria CNJ no 250/2022, que passa a vigorar acrescido do inciso XI:
“Art. 2o...........................................................................................
XI – Bruno Reisei Toguchi, Advogado.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX