Altera a Portaria nº 222/2022, que institui o Comitê de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
Art. 1o Retificar a nomenclatura do Comitê de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial, passando a constar “Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial”.
Art. 2o O art. 2o da Portaria no 222/2022 passará a vigorar acrescido dos incisos XI e XII:
“Art. 2o .......................................................................................
XI – Ed Lyra Leal, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª Região);
XII – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.” (NR)
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX