Institui o Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial. (redação dada pela Portaria n. 276, de 17.8.2022)
A Secretaria Processual comunica republicação da Portaria n. 222, de 23 de junho de 2022, disponibilizada no DJe n. 151/2022, em 24 de junho de 2022, em razão de erro material.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir direcionamento específico no atendimento dos direitos e garantias das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO as ações da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir o Comitê de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial.
Art. 2o O Comitê terá a seguinte composição:
I – Reynaldo Soares da Fonseca, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o presidirá;
II – Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, como coordenador;
III – Patrícia Cerqueria Kertzman Szporer, Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos, interditos e Ausentes de Salvador (TJBA), como coordenadora-executiva;
IV – Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9);
V – Marco Antônio Paulinelli, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3);
VI – Flávio Henrique de Melo, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO);
VII – Lutiana Nacur Lorentz, Procuradora Regional do Trabalho (MPU/MPT- PRT/3ª Região);
VIII – Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, Promotora de Justiça Especializada na matéria do Idoso e da Pessoa com Deficiência, da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina/PI;
IX – Cláudio de Castro Panoeiro, Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
X – Luciana Silva Garcia, Professora do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP);
XI – Ed Lyra Leal, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª Região); (redação dada pela Portaria n. 276, de 17.8.2022)
XII – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 276, de 17.8.2022)
XIII – Simone Pinheiro Machado, Coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Superior Tribunal de Justiça e representante da Rede de Acessibilidade; (incluído pela Portaria n. 280, de 19.8.2022)
XIV – Amini Haddad Campos, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. (incluído pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
XV – Maria Eugenia de Oliveira, Presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (incluído pela Portaria n. 357, de 5.10.2022)
XV – Hebert Batista Alves, Secretário da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (redação dada pela Portaria n. 7, de 12 de janeiro de 2023)
Art. 3o As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Parágrafo único. O Comitê poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.
Art. 4o O Comitê encerrará suas atividades em 180 (cento e oitenta) dias, com a apresentação de relatório final, a contar da data de publicação desta Portaria. (prazo prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias em razão da redação dada pela Portaria n. 21, de 2.2.2023)
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante proposta devidamente justificada da coordenação do Comitê.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX