Institui o Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial. (redação dada pela Portaria n. 276, de 17.8.2022)
Portaria n. 276, de 17 de agosto de 2022
Portaria n. 280, de 19 de agosto de 2022
Portaria n. 351, de 29 de setembro de 2022
Portaria n. 357, de 5 de outubro de 2022
Portaria n. 7, de 12 de janeiro de 2023
Portaria n. 21, de 2 de fevereiro de 2023
Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023
Portaria n. 336, de 30 de novembro de 2023
Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024.
Portaria n. 109, de 22 de março de 2024
Portaria n. 175, de 18 de junho de 2024
Portaria n. 221, de 26 de junho de 2024
A Secretaria Processual comunica republicação da Portaria n. 222, de 23 de junho de 2022, disponibilizada no DJe n. 151/2022, em 24 de junho de 2022, em razão de erro material.
SEI n. 05461/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir direcionamento específico no atendimento dos direitos e garantias das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO as ações da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir o Comitê de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial.
Art. 2o O Comitê terá a seguinte composição:
I – Reynaldo Soares da Fonseca, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o presidirá;
II – Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, como coordenador; (revogado pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)
III – Patrícia Cerqueria Kertzman Szporer, Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos, interditos e Ausentes de Salvador (TJBA), como coordenadora-executiva;
I – Reynaldo Soares da Fonseca, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); (redação dada pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
II – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)
III – Patrícia Cerqueria Kertzman Szporer, Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos, interditos e Ausentes de Salvador (TJBA); (redação dada pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
IV – Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9);
V – Marco Antônio Paulinelli, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3);
VI – Flávio Henrique de Melo, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO);
VII – Lutiana Nacur Lorentz, Procuradora Regional do Trabalho (MPU/MPT- PRT/3ª Região); (revogado pela Portaria n. 221, de 26.6.2024)
VIII – Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, Promotora de Justiça Especializada na matéria do Idoso e da Pessoa com Deficiência, da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina/PI;
IX – Cláudio de Castro Panoeiro, Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); (revogado pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
X – Luciana Silva Garcia, Professora do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP);
XI – Ed Lyra Leal, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª Região); (redação dada pela Portaria n. 276, de 17.8.2022)
XII – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 276, de 17.8.2022)
XII – Juli Alves Silva, Chefe do Setor de Acessibilidade a Apoio à Inclusão do Conselho Nacional de Justiça (Seace/CNJ); (redação dada pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)
XIII – Simone Pinheiro Machado, Coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Superior Tribunal de Justiça e representante da Rede de Acessibilidade; (incluído pela Portaria n. 280, de 19.8.2022)
XIII – Simone Pinheiro Machado, Coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Superior Tribunal de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 221, de 26.6.2024)
XIV – Amini Haddad Campos, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. (incluído pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
XIV – Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)
XIV – Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, como coordenadora-executiva; (redação dada pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
XV – Maria Eugenia de Oliveira, Presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (incluído pela Portaria n. 357, de 5.10.2022)
XV – Hebert Batista Alves, Secretário da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (redação dada pela Portaria n. 7, de 12 de janeiro de 2023)
XV – Hebert Batista Alves, Vice-Presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (redação dada pela Portaria n. 319, de 23.9.2024)
XVI – Ana Carolina Alves Araújo Roman, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
XVII – Cláudio Drews José de Siqueira, Procurador da República; (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
XVIII – Adriana Manta da Silva, Juíza Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
XIX – Elton Costa, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
XX – Rebeca de Mendonça Lima, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
XXI – Anna Paula Feminella, Secretária Nacional da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
XXII – Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Presidente da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede In); (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
XXII – Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Advogada e Pesquisadora na temática da deficiência; (redação dada pela Portaria n. 221, de 26.6.2024)
XXIII – Stella Reicher, Advogada especialista em direitos das Pessoas com Deficiência. (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
XXIV – Izabel Maria Loureiro Maior, Médica e Titular da Academia de Medicina de Reabilitação. (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
XXV – Claudia Valeria Bastos Fernandes Marques, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
XXVI – Isadora Nascimento, Advogada; (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
XXVII – Sérgio Ricardo da Costa Caribé, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; (incluído pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
XXVIII – Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini, Assessora-Chefe da Assessoria de Gestão Sustentável do Superior Tribunal de Justiça; (incluído pela Portaria n. 270, de 29.8.2024)
XXIX – Thaissa Nascimento Matos, Advogada; (incluído pela Portaria n. 270, de 29.8.2024)
XXX – Larissa Feitosa Ramos, Médica com especialização em Neuropsicologia; (incluído pela Portaria n. 270, de 29.8.2024)
XXXI – Guilherme de Almeida, Presidente da Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas; (incluído pela Portaria n. 270, de 29.8.2024)
XXXII – Ekaterini Soufilis Morita, Coordenadora-Geral da Rede de Acessibilidade na Administração Pública. (incluído pela Portaria n. 270, de 29.8.2024)
XXXIII – Deisi Senna Oliveira, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12): (incluído pela Portaria n. 319, de 23.9.2024)
XXXIV – Luís Fernando Nigro Corrêa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). (incluído pela Portaria n. 319, de 23.9.2024)
Parágrafo único. O Comitê será coordenado pelo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, Presidente da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários. (incluído pela Portaria n. 336/2023)
Parágrafo único. O Comitê será coordenado pelo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, Presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
Art. 3o As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Parágrafo único. O Comitê poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.
Art. 4o O Comitê encerrará suas atividades em 180 (cento e oitenta) dias, com a apresentação de relatório final, a contar da data de publicação desta Portaria. (prazo prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias em razão da redação dada pela Portaria n. 21, de 2.2.2023) (prazo prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias em razão da redação dada pela Portaria n. 314, de 27.10.2023) (revogado pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante proposta devidamente justificada da coordenação do Comitê. (revogado pela Portaria n. 109, de 22.3.2024)
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX