Altera a composição do Comitê Gestor da Conciliação, instituído pela Portaria CNJ nº 193/2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art.1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 193/2021 passa a vigorar acrescido do inciso XLII:
“Art. 2º .........................................................................................
XLII – Marco Antonio dos Santos Rodrigues, Procurador do Estado do Rio de Janeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX