Identificação
Portaria Conjunta Nº 2 de 31/08/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Designa as gestoras negociais do Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas. 

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral e Secretaria de Estratégia e Projetos
Fonte
BS/CNJ nº 9, de 8 de setembro de 2022, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PROJETOS E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o previsto na Instrução Normativa CNJ nº 86/2021, que dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Designar as Juízas Auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça Ana Lúcia Andrade de Aguiar e Dayse Starling Motta como gestoras negociais do Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas.

Art. 1º  Designar as Juízas Auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça Ana Lúcia Andrade de Aguiar e Wanessa Mendes de Araújo como gestoras negociais do Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas. (redação dada pela Portaria Conjunta SG/SEP n. 1 de 28.11.2023)

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta SG/SEP n. 1 de 30 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO

Secretário-Geral

 

MARCUS LIVIO GOMES

Secretário Especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica