Altera a Portaria Conjunta SG/SEP nº 2/2022, que designa as gestoras negociais do Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas.
SEI n. 05006/2021
A SECRETÁRIA-GERAL E O SECRETÁRIO DE ESTRATÉGIA E PROJETOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 05006/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta SG/SEP nº 2/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Designar as Juízas Auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça Ana Lúcia Andrade de Aguiar e Wanessa Mendes de Araújo como gestoras negociais do Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz
Secretária-Geral
Juiz Gabriel da Silveira Matos
Secretário de Estratégia e Projetos