Identificação
Portaria Conjunta Nº 1 de 28/11/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Conjunta SG/SEP nº 2/2022, que designa as gestoras negociais do Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral e Secretaria de Estratégia e Projetos
Fonte
DJe/CNJ n. 308/2023, de 26 de dezembro de 2023, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05006/2021

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A SECRETÁRIA-GERAL E O SECRETÁRIO DE ESTRATÉGIA E PROJETOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 05006/2021,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta SG/SEP nº 2/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  Designar as Juízas Auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça Ana Lúcia Andrade de Aguiar e Wanessa Mendes de Araújo como gestoras negociais do Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz
Secretária-Geral

 

Juiz Gabriel da Silveira Matos

Secretário de Estratégia e Projetos