Designação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DOR) como unidade competente para realizar estudo técnico sobre projeto de lei relacionado a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos.

Revogada pela Portaria nº 230 de 18 de dezembro de 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 12.017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias –, de 12 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DOR) como unidade competente para realizar estudo técnico sobre projeto de lei relacionado a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, com vistas a subsidiar o Conselho Nacional de Justiça na emissão de parecer a que se refere o inciso IV do art. 81 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 130, de 18 de junho de 2010, e demais dispositivos em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso