Identificação
Portaria Nº 24 de 17/03/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Designação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DOR) como unidade competente para realizar estudo técnico sobre projeto de lei relacionado a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 50/2011, de 21/03/2011, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Portaria nº 230 de 18 de dezembro de 2013



 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 12.017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias –, de 12 de agosto de 2009,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar o Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DOR) como unidade competente para realizar estudo técnico sobre projeto de lei relacionado a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, com vistas a subsidiar o Conselho Nacional de Justiça na emissão de parecer a que se refere o inciso IV do art. 81 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 130, de 18 de junho de 2010, e demais dispositivos em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Cezar Peluso