Dispõe sobre a competência do Departamento de Pesquisas Jurídicas (DPJ).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 81 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias;
RESOLVE:
Art. 1° O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) é a unidade competente para realizar estudo técnico sobre projeto de lei relacionado a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, com vistas a subsidiar o Conselho Nacional de Justiça na emissão de parecer a que se refere o inciso IV do art. 81 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009.
Art. 2° Fica revogada a Portaria no 610, de 28 de agosto de 2009, e demais dispositivos em contrário.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro Cezar Peluso
Presidente