Identificação
Portaria Nº 130 de 18/06/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a competência do Departamento de Pesquisas Jurídicas (DPJ).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 112/2010, de 22/06/2010, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 81 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias;

RESOLVE:

Art. 1° O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) é a unidade competente para realizar estudo técnico sobre projeto de lei relacionado a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, com vistas a subsidiar o Conselho Nacional de Justiça na emissão de parecer a que se refere o inciso IV do art. 81 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009.

Art. 2° Fica revogada a Portaria no 610, de 28 de agosto de 2009, e demais dispositivos em contrário.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Ministro Cezar Peluso
Presidente