Altera a Portaria CNJ n. 211/2021, que dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD).
SEI n. 06935/2022.
O Anexo II foi republicado no DJe/CNJ nº 237/2022, de 23 de setembro de 2022, p. 3-39 em razão de ajuste de erro material.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria CNJ n. 211/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A definição dos pesos dos itens, das perguntas, dos temas, assim como a metodologia de cálculo do iGovTIC-JUD estão detalhadas nos Manuais do iGovTIC-JUD, conforme ano de sua aplicação, Anexos desta Portaria:
I – Anexo I – Manual iGovTIC-JUD – 2021;
II – Anexo II – Manual iGovTIC-JUD – 2022.
Art. 11. Para assegurar que os Órgãos tenham um período de adequação do novo iGovTIC-JUD, foram criadas faixas de transição para as avaliações dos anos 2021 e 2022, conforme detalhado nos Manuais do iGovTIC-JUD, de acordo com o ano de sua aplicação, Anexos desta Portaria.” (NR)Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER