Identificação
Portaria Nº 211 de 02/09/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD).

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n° 229, de 3 de setembro de 2021, p. 2-42.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

O Anexo foi republicado no DJe/CNJ n° 255, de 30 de setembro de 2021, p. 30-68.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO a Portaria no 104/2020, que institui o Planejamento Estratégico do CNJ para o período de 2021-2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Dispor sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), para o sexênio 2021-2026.

Art. 2o A apuração do alcance da meta estabelecida pelo art. 2o da Resolução CNJ no 370/2021, de atingir, no mínimo, 75% dos órgãos do Poder Judiciário com nível de maturidade satisfatório, até dezembro de 2026, se dará pela aplicação do levantamento iGovTIC-JUD.

§ 1o A maturidade mencionada no caput é a estabelecida pelo art. 2o da Resolução CNJ no 370/2021, e se dará por meio da aplicação de iGovTIC-JUD a todos os órgãos do Poder Judiciário submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.

§ 2o Os itens do iGovTIC-JUD serão construídos em atendimento às diretrizes estratégicas de TIC, estabelecidas em Resolução deste Conselho Nacional de Justiça, e serão utilizados para a realização de diagnóstico anual para aferição do nível de cumprimento dessas diretrizes.

§ 3o Cada item do iGovTIC-JUD será vinculado a um domínio preestabelecido e a um tema que detalha o domínio, de acordo com a ENTIC-JUD.

§ 4o Os itens do iGovTIC-JUD poderão ser reavaliados anualmente com vistas ao aprimoramento do levantamento, considerando as inovações no cenário de tecnologia da informação e comunicação.

§ 5o As respostas apresentadas no iGovTIC-JUD serão subsídios para a realização de levantamento que tem por objetivo estabelecer o índice de maturidade de cada órgão, em relação aos 2 (dois) domínios predeterminados na ENTIC-JUD, que são: Governança e Gestão, e Gerenciamento de Serviços de TIC. Esses domínios contemplarão no total 8 (oito) temas que especificarão as perguntas e os itens a serem respondidos.

Art. 3o O resultado geral do levantamento realizado será disponibilizado no sítio do CNJ e na Plataforma de Governança Digital do Poder Judiciário (Connect-Jus), e contemplará, no mínimo, a média por segmento de justiça, a média por domínio, a média por tema, a evolução histórica geral, os relatórios detalhados, as notas de cada órgão e as respostas do questionário por órgão e por tipo de pergunta.

Art. 4o A responsabilidade por responder ao levantamento será do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, representado pelo dirigente de TIC de cada órgão, com base em informações providas por suas unidades subordinadas.

Art. 4º Fica facultado aos órgãos do Poder Judiciário definir a instância de governança ou unidade responsável por responder ao levantamento, com base em informações providas por suas unidades subordinadas. (redação dada pela Portaria n. 121, de 5.5.2023)

Art. 5o As respostas de cada órgão submetido ao levantamento serão suportadas pelas evidências documentais que deverão ser oportunamente reunidas e mantidas à disposição das instâncias de auditoria interna e externa.

Art. 6o As respostas apresentadas pelo Dirigente de Tecnologia da Informação e Comunicação serão utilizadas para classificar o órgão quanto à sua maturidade de TIC (baixa, satisfatória, aprimorada e excelente), respeitados os enquadramentos de grupos e portes (grande, médio e pequeno) estabelecidos na análise do Poder Judiciário – Justiça em Números.

Parágrafo único. A valoração dos itens do questionário e os critérios de classificação são definidos pelo CNJ com apoio do Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CNGTIC.PJ).

Art. 7o As informações produzidas para responder ao levantamento poderão ser aproveitadas no processo de planejamento institucional e interno da área de TIC, que é inserido nas prestações de contas encaminhadas às unidades de auditoria interna e externa ao órgão.

Art. 8o O resultado do levantamento será divulgado pelo CNJ e na Connect-Jus, com o objetivo de promover a transparência, a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos e as áreas de TIC do Poder Judiciário.

Art. 9o O levantamento iGovTIC-JUD será aplicado anualmente, preferencialmente no mês de setembro.

Art. 10. A definição dos pesos dos itens, das perguntas, dos temas, assim como a metodologia de cálculo do iGovTIC-JUD, estão detalhadas no Manual do iGovTIC-JUD, anexo a esta Portaria.

Art. 10. A definição dos pesos dos itens, das perguntas, dos temas, assim como a metodologia de cálculo do iGovTIC-JUD estão detalhadas nos Manuais do iGovTIC-JUD, conforme ano de sua aplicação, Anexos desta Portaria: (redação dada pela Portaria n. 339, de 14.9.2022)

I – Anexo I – Manual iGovTIC-JUD – 2021; (redação dada pela Portaria n. 339, de 14.9.2022)

II – Anexo II – Manual iGovTIC-JUD – 2022. (redação dada pela Portaria n. 339, de 14.9.2022)

III – Anexo III – Manual iGovTIC-JUD – 2023. (incluído pela Portaria n. 121, de 5.5.2023)

Art .11. Para assegurar que os Órgãos tenham um período de adequação do novo iGovTIC-JUD, foram criadas faixas de transição para as avaliações dos anos 2021 e 2022, conforme detalhado no Manual do iGovTIC-JUD, anexo.

Art. 11. Para assegurar que os Órgãos tenham um período de adequação do novo iGovTIC-JUD, foram criadas faixas de transição para as avaliações dos anos 2021 e 2022, conforme detalhado nos Manuais do iGovTIC-JUD, de acordo com o ano de sua aplicação, Anexos desta Portaria. (redação dada pela Portaria n. 339, de 14.9.2022)

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Ministro LUIZ FUX

ANEXO

Anexo I – Manual iGovTIC-JUD – 2021

(redação dada pela Portaria n. 339, de 14.9.2022)

Anexo II – Manual iGovTIC-JUD – 2022

(redação dada pela Portaria n. 339, de 14.9.2022)

ANEXO III  – Manual iGovTIC-JUD – 2023

(incluído pela Portaria n. 121, de 5.5.2023)

(redação dada pela Portaria n. 203, de 10.8.2023)