Revoga a Portaria Conjunta n. 1/2018, que institui o Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
SEI n. 12159/2018.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a superveniente entrada em vigor da Instrução Normativa n. 86/2021 que definiu a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta n. 1/2018, que institui o Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor da data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO