Identificação
Portaria Conjunta Nº 1 de 30/09/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Revoga a Portaria Conjunta n. 1/2018, que institui o Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 250/2022, de 7 de outubro de 2002, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12159/2018.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a superveniente entrada em vigor da Instrução Normativa n. 86/2021 que definiu a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça,


RESOLVEM:

 

Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta n. 1/2018, que institui o Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor da data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER


Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO