Identificação
Portaria Nº 290 de 11/10/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a delegação de competências à Secretaria de Administração e à Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extra nº 12, de 18 de outubro de 2022, p. 1-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11575/2018.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea "ar", e inciso XX da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e com base no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista os princípios da eficiência e da celeridade processual,

 

RESOLVE: .

 

Art. 1º Delegar competência à Secretaria de Administração (SAD) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para a prática dos seguintes atos:

I - conceder suprimento de fundos de pequeno vulto e aprovar a respectiva prestação de contas;

II - aprovar o documento de oficialização de demanda, o estudo técnico preliminar, o projeto básico e o termo de referência;

III - aprovar o orçamento estimado que subsidiará a elaboração do edital da licitação e do aviso de dispensa eletrônica;

IV - praticar os seguintes atos de gestão, até o dobro do valor previsto para dispensa de licitação estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

a.autorizar a inclusão de novas demandas no Plano de Contratações Anual (PCA), até 20% do valor de cada item relacionado no plano e desde que identificada compensação orçamentária;

b. autorizar a realização de licitações, assim como a locação, a aquisição e a contratação de bens e serviços destinados ao atendimento das necessidades do CNJ;

c. autorizar a realização de dispensa eletrônica;

d. assinar contratos, acordos em matéria de competência da SAD, atas de registro de preços, outros ajustes e seus aditamentos, inclusive aqueles decorrentes de dispensa e inexigibilidade de licitação;

e. autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das obrigações;

f. decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos procedimentos licitatórios originários de sua competência;

g. homologar, adjudicar, anular ou revogar, total ou parcialmente, os procedimentos licitatórios originários de sua competência;

h. autorizar a emissão de empenho e assinar, em conjunto com o Secretário de Orçamento e Finanças, as notas de empenho e as relações de ordens bancárias;

i. autorizar a movimentação de conta-depósito vinculada.

V - autorizar o cancelamento de saldo de nota de empenho, com base em solicitação do gestor do contrato e de ata de registro de preços;

VI - praticar os seguintes atos nos procedimentos licitatórios realizados mediante Sistema de Registro de Preços, conforme Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, ou sucedâneo:

a) autorizar a divulgação ou a dispensa da publicação da Intenção de Registro de Preços - IRP;

b) deliberar sobre a participação de órgãos nos registros de preços realizados por este Conselho;

c) consultar os órgãos gerenciadores de atas de registro de preços, quando demonstrada a vantajosidade, visando à adesão do CNJ, bem como autorizar a adesão de outros órgãos às atas de registro de preços formalizadas pelo CNJ;

d) realizar a gestão do cadastro de reserva no Comprasnet SIASG.

VII - constituir comissão de recebimento de material e de obras, e eventuais suplentes, bem como de comissão especial para realização de inventário anual;

VIII - autorizar a venda, a doação, a permuta, a cessão e a baixa de material e bens móveis inservíveis, antieconômicos ou ociosos, com avaliação até o dobro do valor previsto para dispensa de licitação estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IX - autorizar prorrogações de prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega nos contratos firmados pelo CNJ;

X - firmar acordos de cooperação técnica em matéria de competência da Secretaria de Administração, desde que não envolvidos desembolsos, a qualquer título, devendo dar prévia ciência ao Diretor Geral;

XI - emitir atestado de capacidade técnica quando solicitado pelas empresas contratadas pelo CNJ, com base na manifestação dos gestores;

XII - aprovar as alterações do PCA que não envolvam aumento de despesas;

XIII - instruir o procedimento apuratório e aplicar as penalidades previstas em lei e no edital aos participantes de licitação promovidas por este Conselho, assim como aplicar as penalidades previstas no contrato aos fornecedores e prestadores de serviços do CNJ, excetuada a prevista no art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021;

XIV - instruir o procedimento e decidir pelo cancelamento de Ata de Registro de Preço e pela rescisão de contrato administrativo;

XV - autorizar, em caráter excepcional, a guarda de veículos pertencentes à frota do Conselho fora da garagem oficial, conforme art. 17 da Instrução Normativa n° 29/2014, dando ciência à Diretoria-Geral;

XVI - autorizar o deslocamento de veículos fora dos limites do Distrito Federal, dando ciência à Diretoria-Geral;

XVII - expedir atos que tenham por finalidade regulamentar o funcionamento interno da Secretaria de Administração;

XVIII - designar os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e atas de registro de preços;

XIX - instituir a equipe de planejamento da contratação;

§ 1° O Diretor-Geral poderá, sempre que entender necessário, avocar a prática das competências constantes deste artigo.

§ 2° A subdelegação das competências previstas neste artigo depende de autorização prévia do Diretor-Geral.

§ 3° O Secretário de Administração deverá submeter ao Diretor-Geral propostas de abertura, revogação ou anulação de licitação, a autorização das dispensas eletrônicas, bem como assinatura de contratos, acordos e demais ajustes e suas revisões e aditamentos, quando compreenderem valores acima de sua alçada decisória.

Art. 2° Delegar competência ao Secretário de Orçamento e Finanças do CNJ para cadastramento de usuário no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Art. 3° Os recursos contra os atos praticados pelo Secretário de Administração e pelo Secretário de Orçamento e Finanças, no exercício da delegação, serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Diretoria-Geral nº 411, de 30 de novembro de 2018 (0578958).

Art. 5° Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOHANESS ECK