Dispõe sobre a delegação de competências à Secretaria de Administração e à Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
SEI n. 11575/2018.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea "ar", e inciso XX da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e com base no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista os princípios da eficiência e da celeridade processual,
RESOLVE: .
Art. 1º Delegar competência à Secretaria de Administração (SAD) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para a prática dos seguintes atos:
I - conceder suprimento de fundos de pequeno vulto e aprovar a respectiva prestação de contas;
II - aprovar o documento de oficialização de demanda, o estudo técnico preliminar, o projeto básico e o termo de referência;
III - aprovar o orçamento estimado que subsidiará a elaboração do edital da licitação e do aviso de dispensa eletrônica;
IV - praticar os seguintes atos de gestão, até o dobro do valor previsto para dispensa de licitação estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
a.autorizar a inclusão de novas demandas no Plano de Contratações Anual (PCA), até 20% do valor de cada item relacionado no plano e desde que identificada compensação orçamentária;
b. autorizar a realização de licitações, assim como a locação, a aquisição e a contratação de bens e serviços destinados ao atendimento das necessidades do CNJ;
c. autorizar a realização de dispensa eletrônica;
d. assinar contratos, acordos em matéria de competência da SAD, atas de registro de preços, outros ajustes e seus aditamentos, inclusive aqueles decorrentes de dispensa e inexigibilidade de licitação;
e. autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das obrigações;
f. decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos procedimentos licitatórios originários de sua competência;
g. homologar, adjudicar, anular ou revogar, total ou parcialmente, os procedimentos licitatórios originários de sua competência;
h. autorizar a emissão de empenho e assinar, em conjunto com o Secretário de Orçamento e Finanças, as notas de empenho e as relações de ordens bancárias;
i. autorizar a movimentação de conta-depósito vinculada.
V - autorizar o cancelamento de saldo de nota de empenho, com base em solicitação do gestor do contrato e de ata de registro de preços;
VI - praticar os seguintes atos nos procedimentos licitatórios realizados mediante Sistema de Registro de Preços, conforme Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, ou sucedâneo:
a) autorizar a divulgação ou a dispensa da publicação da Intenção de Registro de Preços - IRP;
b) deliberar sobre a participação de órgãos nos registros de preços realizados por este Conselho;
c) consultar os órgãos gerenciadores de atas de registro de preços, quando demonstrada a vantajosidade, visando à adesão do CNJ, bem como autorizar a adesão de outros órgãos às atas de registro de preços formalizadas pelo CNJ;
d) realizar a gestão do cadastro de reserva no Comprasnet SIASG.
VII - constituir comissão de recebimento de material e de obras, e eventuais suplentes, bem como de comissão especial para realização de inventário anual;
VIII - autorizar a venda, a doação, a permuta, a cessão e a baixa de material e bens móveis inservíveis, antieconômicos ou ociosos, com avaliação até o dobro do valor previsto para dispensa de licitação estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IX - autorizar prorrogações de prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega nos contratos firmados pelo CNJ;
X - firmar acordos de cooperação técnica em matéria de competência da Secretaria de Administração, desde que não envolvidos desembolsos, a qualquer título, devendo dar prévia ciência ao Diretor Geral;
XI - emitir atestado de capacidade técnica quando solicitado pelas empresas contratadas pelo CNJ, com base na manifestação dos gestores;
XII - aprovar as alterações do PCA que não envolvam aumento de despesas;
XIII - instruir o procedimento apuratório e aplicar as penalidades previstas em lei e no edital aos participantes de licitação promovidas por este Conselho, assim como aplicar as penalidades previstas no contrato aos fornecedores e prestadores de serviços do CNJ, excetuada a prevista no art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021;
XIV - instruir o procedimento e decidir pelo cancelamento de Ata de Registro de Preço e pela rescisão de contrato administrativo;
XV - autorizar, em caráter excepcional, a guarda de veículos pertencentes à frota do Conselho fora da garagem oficial, conforme art. 17 da Instrução Normativa n° 29/2014, dando ciência à Diretoria-Geral;
XVI - autorizar o deslocamento de veículos fora dos limites do Distrito Federal, dando ciência à Diretoria-Geral;
XVII - expedir atos que tenham por finalidade regulamentar o funcionamento interno da Secretaria de Administração;
XVIII - designar os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e atas de registro de preços;
XIX - instituir a equipe de planejamento da contratação;
§ 1° O Diretor-Geral poderá, sempre que entender necessário, avocar a prática das competências constantes deste artigo.
§ 2° A subdelegação das competências previstas neste artigo depende de autorização prévia do Diretor-Geral.
§ 3° O Secretário de Administração deverá submeter ao Diretor-Geral propostas de abertura, revogação ou anulação de licitação, a autorização das dispensas eletrônicas, bem como assinatura de contratos, acordos e demais ajustes e suas revisões e aditamentos, quando compreenderem valores acima de sua alçada decisória.
Art. 2° Delegar competência ao Secretário de Orçamento e Finanças do CNJ para cadastramento de usuário no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 3° Os recursos contra os atos praticados pelo Secretário de Administração e pelo Secretário de Orçamento e Finanças, no exercício da delegação, serão decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Diretoria-Geral nº 411, de 30 de novembro de 2018 (0578958).
Art. 5° Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK