Delega atribuições específicas ao Desembargador Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 5º, III, da Constituição Federal que permite ao Corregedor Nacional de Justiça a delegação de atribuições aos magistrados por ele requisitados;
CONSIDERANDO o art. 8º, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe que os Juízes Auxiliares poderão assessorar o Corregedor Nacional de Justiça em procedimentos, atos e assuntos a serem levados à apreciação do CNJ ou em outros assuntos que se fizerem necessários, inclusive subscrevendo os respectivos despachos, mediante delegação expressa do Corregedor Nacional de Justiça; e
CONSIDERANDO o art. 8º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (Portaria n. 54, de 22 de junho de 2022), que dispõe que aos Juízes Auxiliares compete assessorar diretamente o Corregedor no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, bem como praticar atos que lhes forem delegados,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Desembargador Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Dr. Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, a atribuição, além daquelas previstas na Portaria CN n. 75/2022, para proferir decisões de arquivamento em pedidos de providências originados de autos de inspeções realizadas por esta Corregedoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça