Delega atribuições específicas aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça.
SEI n. 08877/2022.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 5º, III, da Constituição Federal que permite ao Corregedor Nacional de Justiça a delegação de atribuições aos magistrados por ele requisitados;
CONSIDERANDO o art. 8º, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe que os Juízes Auxiliares poderão assessorar o Corregedor Nacional de Justiça em procedimentos, atos e assuntos a serem levados à apreciação do CNJ ou em outros assuntos que se fizerem necessários, inclusive subscrevendo os respectivos despachos, mediante delegação expressa do Corregedor Nacional de Justiça; e
CONSIDERANDO o art. 8º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (Portaria n. 54, de 22 de junho de 2022), que dispõe que aos Juízes Auxiliares compete assessorar diretamente o Corregedor no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, bem como praticar atos que lhes forem delegados,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça atribuições para:
I – proferirem despachos de mero expediente, solicitando informações às corregedorias locais e às demais unidades do Conselho Nacional de Justiça, podendo fixar e prorrogar prazos;
II – determinarem autuação de procedimentos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – proferirem decisões que determinem a regularização da documentação exigida pelo art. 15, parágrafo 1°, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (Portaria n. 54, de 22 de junho de 2022);
IV – requisitarem documentos necessários ao cumprimento de diligências previamente determinadas pelo Corregedor, podendo fixar e prorrogar prazos;
V – determinarem a intimação de partes ou interessados para apresentação de documentos necessários ao conhecimento de pedidos, instrução de processos administrativos em trâmite perante a Corregedoria Nacional de Justiça e à regularização de questões processuais;
VI – assinarem ofícios e expedientes outros alusivos a decisões proferidas na esfera de suas atribuições ou a decisões proferidas pelo Corregedor; e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça