Identificação
Portaria Nº 75 de 01/09/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Delega atribuições específicas aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 231/2022, de 16 de setembro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08877/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 5º, III, da Constituição Federal que permite ao Corregedor Nacional de Justiça a delegação de atribuições aos magistrados por ele requisitados;  

CONSIDERANDO art. 8º, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe que os Juízes Auxiliares poderão assessorar o Corregedor Nacional de Justiça em procedimentos, atos e assuntos a serem levados à apreciação do CNJ ou em outros assuntos que se fizerem necessários, inclusive subscrevendo os respectivos despachos, mediante delegação expressa do Corregedor Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO o art. 8º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (Portaria n. 54, de 22 de junho de 2022), que dispõe que aos Juízes Auxiliares compete assessorar diretamente o Corregedor no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, bem como praticar atos que lhes forem delegados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça atribuições para:

I – proferirem despachos de mero expediente, solicitando informações às corregedorias locais e às demais unidades do Conselho Nacional de Justiça, podendo fixar e prorrogar prazos;

II – determinarem autuação de procedimentos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça;

III – proferirem decisões que determinem a  regularização da documentação exigida pelo art. 15, parágrafo 1°, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (Portaria n. 54, de 22 de junho de 2022);

IV – requisitarem documentos necessários ao cumprimento de diligências previamente determinadas pelo Corregedor, podendo fixar e prorrogar prazos;

V – determinarem a intimação de partes ou interessados para apresentação de documentos necessários ao conhecimento de pedidos, instrução de processos administrativos em trâmite perante a Corregedoria Nacional de Justiça e à regularização de questões processuais;

VI – assinarem ofícios e expedientes outros alusivos a decisões proferidas na esfera de suas atribuições ou a decisões proferidas pelo Corregedor; e

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça