Delega atribuições específicas aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça.
SEI n. 08877/2022.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 5º, III, da Constituição Federal que permite ao Corregedor Nacional de Justiça a delegação de atribuições aos magistrados por ele requisitados;
CONSIDERANDO o art. 8º, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe que os Juízes Auxiliares poderão assessorar o Corregedor Nacional de Justiça em procedimentos, atos e assuntos a serem levados à apreciação do CNJ ou em outros assuntos que se fizerem necessários, inclusive subscrevendo os respectivos despachos, mediante delegação expressa do Corregedor Nacional de Justiça; e
CONSIDERANDO o art. 8º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (Portaria n. 54, de 22 de junho de 2022), que dispõe que aos Juízes Auxiliares compete assessorar diretamente o Corregedor no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, bem como praticar atos que lhes forem delegados,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça atribuições para:
I – proferirem despachos de mero expediente, solicitando informações às corregedorias locais e às demais unidades do Conselho Nacional de Justiça, podendo fixar e prorrogar prazos;
II – determinarem autuação de procedimentos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – proferirem decisões que determinem a regularização da documentação exigida pelo art. 15, parágrafo 1°, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (Portaria n. 54, de 22 de junho de 2022);
IV – requisitarem documentos necessários ao cumprimento de diligências previamente determinadas pelo Corregedor, podendo fixar e prorrogar prazos;
V – determinarem a intimação de partes ou interessados para apresentação de documentos necessários ao conhecimento de pedidos, instrução de processos administrativos em trâmite perante a Corregedoria Nacional de Justiça e à regularização de questões processuais;
VI – assinarem ofícios e expedientes outros alusivos a decisões proferidas na esfera de suas atribuições ou a decisões proferidas pelo Corregedor; e
VII – executar as ordens de indisponibilidade encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, cadastradas na forma do disposto no § 2º do art. 5º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014. (redação dada pela Portaria CN n. 19, de 7.5.2024)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça