Altera a Portaria CNJ n. 127/2019, que institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.
SEI n. 08699/2019.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os ofícios contidos no processo SEI 08699/2019,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 2o da Portaria CNJ no 127/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o .........................................................................................
I – .................................................................................................
a. ...................................................................................................
b. Juíza Auxiliar da Presidência Adriana Franco Melo Machado, suplente.
c. (Revogado).
II – ............................................................................................
a. Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, titular;
b. Juíza Federal Alcioni Escobar da Costa Alvim, suplente.
.......................................................................................................
V – ................................................................................................
a. Secretário de Previdência André Rodrigues Veras, titular;
b. Assessor da Secretaria de Previdência Bernardo Patta Schettini, suplente.
VI – ..............................................................................................
a. Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Sebastião Faustino de Paula, titular;
b. Subprocurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Jefferson Heitor de Medeiros Kirchner, suplente.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER