Identificação
Portaria Nº 370 de 19/10/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 127/2019, que institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 266/2022, de 26 de outubro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08699/2019.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os ofícios contidos no processo SEI 08699/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar o art. 2o da Portaria CNJ no 127/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2o .........................................................................................

I – .................................................................................................

a. ...................................................................................................

b. Juíza Auxiliar da Presidência Adriana Franco Melo Machado, suplente.

c. (Revogado).

II – ............................................................................................

a. Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, titular;

b. Juíza Federal Alcioni Escobar da Costa Alvim, suplente.

.......................................................................................................

V – ................................................................................................

a. Secretário de Previdência André Rodrigues Veras, titular;

b. Assessor da Secretaria de Previdência Bernardo Patta Schettini, suplente.

VI – ..............................................................................................

a. Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Sebastião Faustino de Paula, titular;

b. Subprocurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Jefferson Heitor de Medeiros Kirchner, suplente.” (NR)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER