Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09931/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria Presidência n. 360 em seu inciso III passa a vigorar acrescida do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniel Vianna Vargas como integrante da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), bem como acrescida dos incisos IV e V:
"Art. 1o..........................................................................................
IV – Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) da Presidência da República de que trata o art. 58-A da Lei n. 13.709/2018: Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Ricardo Fioreze, Conselheiro e Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, ambos do CNJ, respectivamente;
V – Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, referente ao Caso 12.051 (Maria da Penha Fernandes), que tramita perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: Amini Haddad Campos e Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ e Bem Hur Viza, Juiz de Direito titular de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJDFT." (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER