Identificação
Portaria Nº 371 de 20/10/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 272/2022, de 3/11/2022, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09931/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o A Portaria Presidência n. 360 em seu inciso III passa a vigorar acrescida do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniel Vianna Vargas como integrante da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), bem como acrescida dos incisos IV e V: 

"Art. 1o..........................................................................................

IV – Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) da Presidência da República de que trata o art. 58-A da Lei n. 13.709/2018: Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Ricardo Fioreze, Conselheiro e Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, ambos do CNJ, respectivamente;

V – Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, referente ao Caso 12.051 (Maria da Penha Fernandes), que tramita perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: Amini Haddad Campos e Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ e Bem Hur Viza, Juiz de Direito titular de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJDFT." (NR)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER