Altera a Portaria CNJ n. 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
SEI n. 04242/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI/CNJ n. 04242/2022,
RESOLVE:
Art. 1o O art. 2o da Portaria CNJ n. 180/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o .........................................................................................
XIX – Sílvia Corradi Sander e Pablo Pereira de Mattos, representantes, titular e suplente, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR);” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER